terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Percursos Curriculares Alternativos


 
Oferta formativa que se constitui como um percurso alternativo às ofertas enquadráveis no ensino regular, orientado para alunos com problemáticas de integração e sucesso escolar.
 

Os percursos curriculares alternativos são uma oferta educativa que procura soluções ajustadas à diversidade de situações educativas. Destina-se a alunos até aos 15 anos de idade que apresentem: insucesso escolar repetido; problemas de integração; risco de abandono/exclusão e dificuldades de aprendizagem. As turmas têm de ser constituídas com um mínimo de 10 alunos, do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico.

Legislação aplicável
Despacho Normativo n.º 1/2006. D.R. n.º 5, Série I-B de 2006-01-06
Ministério da Educação
Regulamenta a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos. Revoga o despacho n.º 22/SEEI/96, de 20 de Abril

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

sábado, 4 de dezembro de 2010

Escolas vão ter menos directores adjuntos

Não foram introduzidas alterações à proposta que o Ministério da Educação apresentou no mês passado e que mereceu o parecer desfavorável do Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação onde estão representados os directores das escolas.
Segundo o diploma agora publicado, que revoga os critérios em vigor desde o ano passado, os agrupamentos ou escolas até 900 alunos terão direito a um director-adjunto; os que oscilem entre 901 e 1800 estudantes ficarão com dois adjuntos e aqueles que ultrapassem este máximo serão atribuídos três. O despacho aprovado em 2009 fixava que a partir de 1201 alunos as escolas já podiam ter três directores-adjuntos.
Os novos agrupamentos que começaram a ser criados este Verão podem ter um máximo de três mil estudantes.
 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Autorizada transição de alunos com mais de 8 anos para o 2º ciclo

 
Foram hoje publicados dois despachos, um que permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade e que altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, outro, fixando o número de adjuntos dos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e que revoga o despacho n.º 9745/2009.