Oferta formativa que se constitui como um percurso alternativo às ofertas enquadráveis no ensino regular, orientado para alunos com problemáticas de integração e sucesso escolar.
Os percursos curriculares alternativos são uma oferta educativa que procura soluções ajustadas à diversidade de situações educativas. Destina-se a alunos até aos 15 anos de idade que apresentem: insucesso escolar repetido; problemas de integração; risco de abandono/exclusão e dificuldades de aprendizagem. As turmas têm de ser constituídas com um mínimo de 10 alunos, do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico.
Legislação aplicável
Despacho Normativo n.º 1/2006. D.R. n.º 5, Série I-B de 2006-01-06
Ministério da Educação
Regulamenta a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos. Revoga o despacho n.º 22/SEEI/96, de 20 de Abril
Despacho Normativo n.º 1/2006. D.R. n.º 5, Série I-B de 2006-01-06
Ministério da Educação
Regulamenta a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos. Revoga o despacho n.º 22/SEEI/96, de 20 de Abril
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