Não foram introduzidas alterações à proposta que o Ministério da Educação apresentou no mês passado e que mereceu o parecer desfavorável do Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação onde estão representados os directores das escolas.
Segundo o diploma agora publicado, que revoga os critérios em vigor desde o ano passado, os agrupamentos ou escolas até 900 alunos terão direito a um director-adjunto; os que oscilem entre 901 e 1800 estudantes ficarão com dois adjuntos e aqueles que ultrapassem este máximo serão atribuídos três. O despacho aprovado em 2009 fixava que a partir de 1201 alunos as escolas já podiam ter três directores-adjuntos.
Os novos agrupamentos que começaram a ser criados este Verão podem ter um máximo de três mil estudantes.
Em Novembro, quando o secretário de restado da Educação, João da Mata, apresentou esta proposta ao Conselho das Escolas, o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas indicou que o governante se mostrara receptivo a estudar as sugestões apresentada pelos responsáveis dos estabelecimentos escolares. Também a Associação Nacional de Dirigentes Escolares se reuniu na altura com o João da Mata: "Tinhamos esperança que algumas das nossoas sugestões fossem ouvidas", confirmou ontem ao PÚBLICO o seu presidente Manuel Pereira. Não foram.Segundo o diploma agora publicado, que revoga os critérios em vigor desde o ano passado, os agrupamentos ou escolas até 900 alunos terão direito a um director-adjunto; os que oscilem entre 901 e 1800 estudantes ficarão com dois adjuntos e aqueles que ultrapassem este máximo serão atribuídos três. O despacho aprovado em 2009 fixava que a partir de 1201 alunos as escolas já podiam ter três directores-adjuntos.
Os novos agrupamentos que começaram a ser criados este Verão podem ter um máximo de três mil estudantes.
Os directores defenderam, nomeadamente, que o critério para definir o número de adjuntos não fosse apenas o do número de alunos, mas também o das ofertas educativas existentes em cada agrupamento ou escola. No despacho do secretário de Estado hoje publicado o único critério continua a ser o do número de alunos.
Para além do ensino regular, na maioria das escolas estão também em funcionamento vários cursos profissionais. Por outro lado, sobretudo no interior do país, há agrupamentos onde estão incluídas dezenas de escolas, muitas delas do 1º ciclo, a grande distância umas das outras, cuja realidade e necessidades são distintas de outros, que até poderão ter mais alunos, mas que reúnem menos estabelecimentos e onde estes se encontram mais concentrados, lembra Manuel Pereira. "Só ter em conta o número de alunos é uma falácia", afirma.
O despacho entra em vigor amanhã, mas os adjuntos que se encontram em funções podem manter-se nos seus cargos até ao final do presente ano lectivo. A maioria foi empossada em 2009 para um mandato de quatro anos. Agora terão que abandonar a meio. "Não faz qualquer sentido que se mudem as regras quando as direcções estão a meio do mandato. Vão destruir-se equipas e as suas dinâmicas. As escolas têm projectos aprovados, que apresentaram à comunidade, e contavam para a sua concretização, com este número de pessoas", denuncia Manuel Pereira.
A redução dos corpos dirigentes é justificada pelo Ministério da Educação com a necessidade de "racionalização". No mês passado o Governo aprovou também cortes nos suplementos remuneratórios a que têm direito os direrectores e seus adjuntos. O montante minimo baixará de 600 para 200 euros. O máximo mantem-se igual. Os responsáveis das escolas com maior número de alunos continuarão a receber mais 750 euros.
Por Clara Viana
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