sexta-feira, 22 de julho de 2011

Associação de Pais e Encarregados de Educação reage à não aprovação de turmas por parte da DREC


Em carta enviada ao Ministro da Educação, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República, à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Penacova e à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, os pais e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas de Penacova, reagem nos seguintes termos:
Nós, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentaram a turma do 5º Ano PCA do Agrupamento de Escolas de Penacova, no ano lectivo 2010/11 e que agora estavam propostos para frequentar o 6º Ano PCA na mesma escola, vêm junto de V. Exas. expor as suas preocupações e requerer a atenção e intervenção, pelos factos que se expõem:
Os nossos filhos, cidadãos de plenos direitos deste país, são crianças que pelas suas condições cognitivas, têm ritmos de aprendizagem diferente da maioria das restantes crianças, sofrendo na sua alma todas as consequências dessa diferença, sofrimento esse que se alarga a nós Pais e Encarregados de Educação, com toda a consciência que temos dessa diferença e do amor que lhes sentimos.
A Escola que os tem acolhido no seu percurso escolar, dado o profissionalismo de todos os seus membros – Professores, Técnicos de Psicologia e Orientação, Auxiliares de Acção Educativa e toda a equipa que os coordena – sempre os apoiou nas suas necessidades de integração e aprendizagem, colocando-os em turmas adequadas às suas necessidades e dando-lhes o apoio suplementar de que careciam.
Nesse percurso, tiveram programas adaptados, materiais adaptados, atenção adequada para a sua condição, turma adequada no 5º Ano, professores adequados às suas dificuldades, transitando todos para o 6º Ano, na perspectiva de assim continuarem, tendo sido integrados na turma do 6º PCA para continuarem a ter o mesmo acompanhamento.
Entretanto, a DREC decidiu não autorizar essa turma, empurrando os nossos filhos para as turmas regulares, com vinte e tantos alunos, sem possibilidade de terem o apoio que tinham e necessitam e que, não tendo dado os programas do 5º Ano como os colegas, não têm qualquer hipótese de os acompanhar no 6º Ano, muito menos de recuperar o programa normal do 5º.
Nesta perspectiva, o que se pode esperar para os nossos filhos, é a sua marginalização perante a Turma, a estagnação escolar, a interrupção da sua aprendizagem e inevitavelmente o abandono escolar, a curto ou médio prazo.
Consideramos assim que estão a ser violados as legítimas expectativas dos nossos filhos e os direitos fundamentais das nossas crianças, nomeadamente o direito de protecção contra todas as formas de abandono, o direito à educação, ao desenvolvimento intelectual, moral e social requeridos pela sua particular condição e que lhes permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade e tornarem-se membros activos e úteis à sociedade.
Razões que nos levam a exigir às entidades competentes o rigoroso cumprimento dos direitos dos nossos filhos e a adequação dos programas e ritmos de aprendizagem às suas necessidades e a apelar todos os responsáveis todo o empenho para que tais direitos sejam observados por quem tem que o fazer, com a intervenção junto da tutela, para que seja aprovada a turma dos nossos filhos e lhes sejam ministrados os programas que, em cumprimento desses objectivos, se achem mais adequados.
Os Pais e Encarregados de Educação

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Alunos sem Acção Social Escolar - 2010/2011


Foi publicada, ontem no Diário de Notícias uma noticia intitulada “Quase 18 mil alunos perderam o apoio social”. Aquele jornal procurou falar com a CONFAP, cujo trabalho, na anterior legislatura, nesta matéria, foi precursor. Importa pois corrigir alguns aspectos da referida notícia e que poderão dar uma ideia errada da Acção Social Escolar. 

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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Foram publicadas alterações às AEC's de animação e de apoio à família

Foi publicado, em Diário da República, o Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho, que procede à primeira alteração ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

Despachon.º 8683/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28, do Ministério da Educação- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas aobservar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na ofertadas actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família