Foi publicado, em Diário da República, o Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho, que procede à primeira alteração ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.
Despachon.º 8683/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28, do Ministério da Educação- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas aobservar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na ofertadas actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família
Despachon.º 8683/2011. D.R. n.º 122, Série II de 2011-06-28, do Ministério da Educação- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas aobservar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na ofertadas actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família
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