Tomada de Posição
Os/as professores/as educadores/as do Agrupamento de Escolas de Penacova consideram que o Ministério da Educação deve suspender de imediato a aplicação do actual regime de avaliação do desempenho docente, estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e no Decreto Regulamentar N.º 2/2010, com a seguinte fundamentação:
- O modelo de avaliação em vigor não tem carácter formativo, destinando-se essencialmente a garantir a progressão na carreira, o que no presente ano deixa de ter sentido por as progressões se encontrarem suspensas, nem promove a melhoria das práticas, não se traduzindo, pois, em qualquer mais-valia pessoal ou profissional;
- Impondo quotas para as menções de Excelente e Muito Bom, este modelo desvirtua qualquer perspectiva de os docentes verem reconhecidos de forma justa os seus méritos e competências e o seu investimento na carreira;
- A aplicação deste modelo de avaliação não se tem revelado exequível, constatando-se que nesta data ainda se desconhecem diversas normas que o regem, designadamente as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões e a distribuição das quotas para as classificações ditas de mérito, bem como a resolução de diversas outras questões que se têm colocado aos serviços regionais e centrais do ME e que ainda não obtiveram respostas concretas;
- O modelo não garante a imparcialidade pelo facto de avaliadores e avaliados serem concorrentes na mesma carreira profissional, nem promove a cooperação entre professores que concorrem às mesmas vagas, provocando assim uma conflitualidade acrescida e desnecessária entre docentes, e consequente degradação do clima de trabalho na comunidade escolar.
- A avaliação objectiva, a realizar pelos avaliadores, do grau de consecução dos avaliados não se encontra garantida devido ao excesso de complexidade do modelo relativamente aos domínios e indicadores dos descritores para cada uma das dimensões e à ausência da formação adequada para os relatores, o que também retira legitimidade ao trabalho dos avaliadores;
- Este modelo não é exequível também pelo trabalho exigido aos avaliadores que passa pela observação de aulas, apreciação dos relatórios de auto-avaIiação e respectivos anexos e evidências, preenchimento das fichas de avaliação global, entrevistas com os avaliados, reunião do júri de avaliação entre outras tarefas a desenvolver, cujo tempo de concretização excede largamente o respectivo horário de trabalho.
Tendo em consideração o que foi referido, propõe-se que o ME promova uma discussão séria e alargada sobre a avaliação do desempenho docente, com vista a encontrar um modelo consensual, não burocrático, justo, que seja possível aplicar sem causar prejuízos ao normal funcionamento das escolas, visando a promoção de uma escola pública de qualidade e a dignificação do trabalho docente.
Aprovada por unanimidade em Reunião Geral dos Docentes do Agrupamento de Escolas de Penacova a 17 de Fevereiro de 2011
originalmente publicado em "a educação do meu umbigo"
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