terça-feira, 16 de novembro de 2010

Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico - 2010/2011

A Comissão de Acompanhamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo do ensino básico (CAP) vem, através da Circular nº 6/DGIDC/2010, de 04 de Outubro, relembrar as principais recomendações a ter em consideração na preparação e desenvolvimento destas actividades, nomeadamente: Inicio das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Habilitação dos técnicos, Organização das actividades e Acompanhamento das AEC pelos agrupamentos.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 5º do Regulamento anexo ao Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio, a Comissão de Acompanhamento do Programa (CAP), elabora e divulga, periodicamente, relatórios de acompanhamento relativos ao Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico os quais se encontram disponíveis na página desta Direcção Geral. Estes relatórios contêm um conjunto de recomendações que os diferentes intervenientes devem ter em consideração na preparação e desenvolvimento destas Actividades.

De acordo com a deliberação da CAP relembramos as principais recomendações sobre:

1. Início das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
2. Habilitação dos técnicos
3. Organização das actividades
4. Acompanhamento das AEC pelos Agrupamentos


Início das Actividades 

Para a boa consecução dos pressupostos enunciados no Despacho nº 14460/2008 as AEC devem, se possível, ter início no mesmo momento que as actividades curriculares no 1º ciclo do ensino básico pelo que uma atempada organização pedagógica e logística e um ambiente de colaboração entre os diferentes intervenientes no processo se reveste de particular importância.


Habilitação dos técnicos 

A actividade deve ser ministrada por técnicos com o perfil definido no Regulamento anexo ao Desp. nº 14460/2008, de 26 de Maio. Sempre que possível, e mediante acordo entre as partes, deve o órgão de gestão do agrupamento / escola participar no processo de selecção dos técnicos das AEC.

A verificação das habilitações destes técnicos é da responsabilidade conjunta da entidade promotora e do agrupamento cabendo também ao agrupamento a contagem de tempo de serviço dos técnicos detentores de habilitação e qualificação profissional para a docência dessa actividade, nos termos do art. 23º do Regulamento anexo ao Despacho nº 14460/2008.

Nos casos em que o currículo do candidato se enquadre no preconizado no nº 5 do artº 9º e alínea c), do ponto 2, do artº 16º do Despacho – currículo relevante – deve o agrupamento / escola remetê-lo à respectiva DRE, para análise.

Organização das actividades

A responsabilidade da organização dos horários deve ser partilhada entre a entidade promotora e o agrupamento. Os horários devem ser elaborados de forma a respeitar o ritmo e a faixa etária dos alunos e a superar a existência de tempos de espera entre as actividades.

O recurso à medida de flexibilização dos horários não deve perder o carácter de excepcionalidade que está vinculado a esta medida e deve ser conjugado com a observância das recomendações legislativas do respeito pela 'actividade curricular diária' e pelo 'interesse dos alunos e das famílias', previstos, respectivamente, nos pontos nºs 22 e 23, do referido Despacho'

Sempre que seja necessário substituir uma actividade, alterar o seu horário ou o seu local de funcionamento ou mesmo incluir outra actividade de enriquecimento curricular, o agrupamento deve dar conhecimento aos encarregados de educação, bem como à respectiva DRE;


Acompanhamento das AEC

Os agrupamentos devem integrar as AEC no Plano Anual de Actividades e no Projecto Educativo do Agrupamento incentivando a articulação curricular horizontal e vertical;

Cada agrupamento, em função da sua realidade, deve contribuir para o maior conhecimento das orientações programáticas (que devem prevalecer, servindo de base a quaisquer programações) e clarificar as atribuições dos diferentes intervenientes (Professor Titular de Turma, Órgãos de Gestão, Departamentos Curriculares e Associações de Pais) no processo de acompanhamento e supervisão das AEC;

Os pais e encarregados de educação devem ser sensibilizados para a importância das actividades, comprometendo-se com a assiduidade dos seus educandos;
Os agrupamentos devem informar, trimestralmente, a respectiva DRE e a entidade promotora / parceira, do número de alunos que efectivamente frequentam as actividades;
Os agrupamentos devem aferir da assiduidade dos técnicos das AEC dando conhecimento periódico da mesma à entidade promotora / parceira e à respectiva DRE.
I


A Presidente da CAP
Alexandra Marques

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